A "Prova de Vida" é procedimento que serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento do benefício. Caso não seja feita, o pagamento do seu beneficio poderá ser bloqueado. De acordo com a Portaria 1.299, a rotina de bloqueio de benefícios por falta de prova de vida seguirá o cronograma da seguinte tabela.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou o valor de R$ 1,3 bilhão para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) possam fazer o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em outubro de 2020, serão no total 120.399 processos e 148.226 beneficiários que irão receber.

O total de R$ 1.049,232,842,03 são referentes a matérias previdenciárias e assistenciais em todo o país, o Conselho explica que cabe a cada TRFs, o depósito dos recursos financeiros liberados, segundo o cronograma de cada um.

Para saber o dia que será liberado o saque, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável.

Lista do RPVs em cada Região:

TRF da 1ª Região (sede no DF, jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Valor Geral: R$ 424.519.733,36

Valor para as ações Previdenciárias e Assistenciais: R$ 355.236.642,11 (19.489 processos, com 21.688 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, jurisdição no RJ e ES)

Valor Geral: R$ 128.597.413,49

Valor para as ações Previdenciárias e Assistenciais: R$ 101.567.935,27 (5.905 processos, com 7.488 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, jurisdição em SP e MS)

Valor Geral: R$ 245.775.529,76

Valor para as ações Previdenciárias e Assistenciais: R$ 202.088.987,34 (8.956 processos, com 10.374 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, jurisdição no RS, PR e SC)

Valor Geral: R$ 324.261.835,55

Valor para as ações Previdenciárias e Assistenciais: R$ 269.169.231,64 (18.583 processos, com 23.140 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Valor Geral: R$ 191.343.736,38

Valor para as ações Previdenciárias e Assistenciais: R$ 121.170.046,27 (9.368 processos, com 15.056 beneficiários)

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfretamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxilio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA/Auxilio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxilio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

© 2024 Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora e Região. Todos os direitos reservados.