O Supremo Tribunal Federal aprovou a tese revisional dos benefícios previdenciários que ficou conhecida como a “REVISÃO DA VIDA TODA”. Trata-se de uma revisão que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994 (antes do Plano Real).
ENTENDA: Em decorrência da lei, para o cálculo do benefício só são considerados as contribuições vertidas apenas de julho de 1994 adiante. Ocorre que muitas vezes o segurado havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média de contribuição (em hipótese). Dessa forma, essa revisão busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável.
Mas ATENÇÃO, essa revisão NÃO é para todos!
Somente pode ter o direito à revisão quem se enquadrar em todos os requisitos abaixo:
1- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
2- Ter contribuições vertidas ao INSS antes de 07/1994;
3- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício a menos de 10 anos OU ter requerido revisão ao INSS dentro de 10 anos do inicio do pagamento do benefício.
SE VOCÊ SE ENQUADRA NOS REQUISITOS DA REVISÃO DESCRITOS ACIMA, ESTAMOS À DISPOSIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PARA AFERIR SE ESSA REVISÃO REALMENTE SE ENQUADRA NO SEU CASO!
Para a realização dos cálculos é necessário o acesso aos seus documentos previdenciários e principalmente, às CARTEIRAS DE TRABALHO E/OU COMPROVANTES DE PAGAMENTOS AO INSS ANTES DE JULHO DE 1994.
O Departamento Jurídico da Associação - situado na Rua Marechal Deodoro, n° 225, loja 06 (Galeria da Associação dos Aposentados) - oferece ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA (somente para os associados em dia com suas obrigações), todas as SEGUNDAS E QUINTAS - FEIRAS DAS 09:30 às 16:00 (Horário de almoço - 12:00 e das 13:30).